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São competências principais da Ouvidoria:
Aperfeiçoamento das formas de participação popular e comunitária nos processos de decisão e execução dos serviços públicos municipais;
- A correção de erros, omissão ou abusos administrativos;
- O desenvolvimento sócio-econômico, cientifico e cultural do municipal;
- Melhoria dos serviços em geral.
A Ouvidora:
Documentos da Ouvidoria:
– Lei de Criação da Ouvidoria:
– Carta de Serviços ao Usuário: CARTA SERVIÇOS
– Relatórios Estatísticos e Analítico do Atendimento
* De 02 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020: Relatório
* De 02 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021: Relatório
Perguntas frequentes:
Quem pode recorrer à ouvidoria?
Qualquer cidadão, que queira realizar solicitações, reclamações, denúncias e sugestões relativas a temas do Poder Executivo. Portanto, não serão tratados casos de competência estadual, federal ou dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Direitos do Usuário:
I – participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços;
II – obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação;
III – acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
IV – proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
V – atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; e
VI – obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet.
FORMAS DE ATENDIMENTO: >>> Atendimento presencial ou por correspondência:
Rua Rodolfo Stecker, N º241 – CEP: 99.340-000 – Centro – Lagoão/RS
>>>Telefone:
(51) 3765-1169
>>> Por e-mail:
>>> Por formulário